DIREITO PREVIDENCIÁRIO · MINAS NOVAS/MG

Depois de um acidente, conhecer seus direitos faz a diferença.

Atuação em Direito Previdenciário, com atenção especial ao auxílio-acidente e a outros benefícios do INSS. Informação clara e orientação jurídica para cada situação.

Cecília Guedes Lourenço · OAB/MG 146.178

Dra. Cecília Guedes Lourenço no escritório
Cecília Guedes
Lourenço
ADVOGADA · OAB/MG 146.178
Direito PrevidenciárioAtuação em benefícios do INSS
Foco em auxílio-acidenteAnálise da situação previdenciária
Minas Novas, MGDois endereços para atendimento
ENTENDA O SEU DIREITO

Auxílio-acidente: quando uma sequela afeta o seu trabalho.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS que pode ser devido quando um acidente deixa sequelas permanentes capazes de reduzir a capacidade para exercer a atividade profissional habitual.

Não é necessário estar totalmente incapacitado: o benefício pode ser devido mesmo a quem continua trabalhando.

  • O acidente não precisa ter acontecido no ambiente de trabalho.
  • Não há exigência de carência, mas é necessário cumprir os demais requisitos legais.
  • Cada situação deve ser avaliada conforme a categoria de segurado, a sequela e a documentação.
Conversar sobre auxílio-acidente
ÁREAS DE ATUAÇÃO

Orientação jurídica nas diferentes fases da sua vida.

Atuação em demandas previdenciárias, do exame de documentos ao acompanhamento de requerimentos e medidas cabíveis, conforme as particularidades de cada caso.

02

Aposentadorias

Análise de tempo de contribuição, regras aplicáveis e documentação para pedidos de aposentadoria.

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03

Benefícios por incapacidade

Questões relativas ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente.

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04

Pensão por morte

Esclarecimento dos critérios legais de dependência e orientação sobre o requerimento do benefício.

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05

Salário-maternidade

Orientação sobre os requisitos do benefício em casos de parto, adoção e demais hipóteses legais.

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06

BPC / LOAS

Informações sobre o benefício assistencial para pessoas idosas ou com deficiência, sujeito a critérios legais.

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As informações acima têm caráter geral. A existência do direito, os documentos necessários e as medidas adequadas dependem de avaliação individual.

INFORMAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Auxílio-acidente ou benefício por incapacidade: qual a diferença?

Embora estejam relacionados à saúde e ao trabalho, esses benefícios possuem finalidades e regras diferentes.

CARÁTER INDENIZATÓRIO

Auxílio-acidente

Pode ser concedido após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, quando resta sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Em regra, não impede a continuidade do trabalho.

AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

Auxílio por incapacidade temporária

É destinado a segurados temporariamente incapacitados para o trabalho ou atividade habitual, observados os requisitos legais e a avaliação do INSS.

Informações gerais baseadas em fontes oficiais: Auxílio-acidente — INSS ↗ e Auxílio por incapacidade temporária — INSS ↗.

Dra. Cecília Guedes Lourenço em ambiente profissionalRetrato de Cecília Guedes Lourenço
CONHEÇA A PROFISSIONAL

A advocacia começa por ouvir a sua história.

Cecília Guedes Lourenço é advogada inscrita na OAB de Minas Gerais sob o nº 146.178, com atuação na área previdenciária e foco especial em demandas relacionadas ao auxílio-acidente.

Com escritórios no centro de Minas Novas/MG, sua atuação abrange a análise de situações previdenciárias e a orientação sobre benefícios e requerimentos perante o INSS.

Este espaço reúne informações sobre as principais áreas de atuação e os canais para entrar em contato com o escritório.

Monograma CG
Cecília Guedes LourençoADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA
ATENDIMENTO

O primeiro passo é entender a sua situação.

O contato inicial permite apresentar a questão e receber as orientações sobre as próximas etapas do atendimento.

01

Entre em contato

Fale com o escritório pelo WhatsApp e informe o assunto sobre o qual precisa de orientação.

02

Apresente sua situação

Os fatos e a documentação pertinente ajudam a compreender quais requisitos e medidas precisam ser avaliados.

03

Receba orientação

As possibilidades de atuação e as próximas etapas são examinadas conforme as particularidades do caso.

DÚVIDAS FREQUENTES

Informação para tomar decisões com clareza.

Reunimos respostas gerais sobre o auxílio-acidente. Elas não substituem a avaliação das circunstâncias e dos documentos de cada pessoa.

CECÍLIA GUEDES LOURENÇO · OAB/MG 146.178
O auxílio-acidente exige que o acidente tenha ocorrido no trabalho?
Não. A legislação contempla, para as categorias de segurados abrangidas, acidentes de qualquer natureza, desde que estejam presentes os demais requisitos, incluindo a sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-acidente?
Em regra, sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser recebido enquanto a pessoa continua trabalhando. Existem regras específicas de acumulação e de cessação do benefício, como na aposentadoria.
Preciso ter recebido auxílio por incapacidade temporária antes?
Não necessariamente. É possível requerer auxílio-acidente sem ter recebido anteriormente auxílio por incapacidade temporária, desde que sejam preenchidos os requisitos legais. O momento de início do pagamento depende das circunstâncias do caso.
Qualquer segurado do INSS pode receber auxílio-acidente?
Não. O benefício abrange, em regra, empregados, empregados domésticos nas condições legais, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e segurados facultativos não estão incluídos na regra geral.
Como o INSS avalia as sequelas de um acidente?
O INSS considera a documentação apresentada e a avaliação médico-pericial para verificar a existência de sequelas permanentes e o impacto sobre a capacidade para o trabalho habitual.
Quais documentos podem ser importantes?
Documentos pessoais, registros relativos à atividade profissional e relatórios, exames ou outros documentos médicos podem ser relevantes. A documentação necessária varia conforme a situação e os requisitos a comprovar.
ENTRE EM CONTATO

Cada situação previdenciária tem uma história. Vamos conversar sobre a sua?

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