Auxílio-acidente
Orientação relacionada a acidentes que resultam em sequelas permanentes com redução da capacidade de trabalho.
Saiba maisAtuação em Direito Previdenciário, com atenção especial ao auxílio-acidente e a outros benefícios do INSS. Informação clara e orientação jurídica para cada situação.
Cecília Guedes Lourenço · OAB/MG 146.178
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS que pode ser devido quando um acidente deixa sequelas permanentes capazes de reduzir a capacidade para exercer a atividade profissional habitual.
Não é necessário estar totalmente incapacitado: o benefício pode ser devido mesmo a quem continua trabalhando.
Atuação em demandas previdenciárias, do exame de documentos ao acompanhamento de requerimentos e medidas cabíveis, conforme as particularidades de cada caso.
Orientação relacionada a acidentes que resultam em sequelas permanentes com redução da capacidade de trabalho.
Saiba maisAnálise de tempo de contribuição, regras aplicáveis e documentação para pedidos de aposentadoria.
Entrar em contatoQuestões relativas ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente.
Entrar em contatoEsclarecimento dos critérios legais de dependência e orientação sobre o requerimento do benefício.
Entrar em contatoOrientação sobre os requisitos do benefício em casos de parto, adoção e demais hipóteses legais.
Entrar em contatoInformações sobre o benefício assistencial para pessoas idosas ou com deficiência, sujeito a critérios legais.
Entrar em contatoAs informações acima têm caráter geral. A existência do direito, os documentos necessários e as medidas adequadas dependem de avaliação individual.
Embora estejam relacionados à saúde e ao trabalho, esses benefícios possuem finalidades e regras diferentes.
Pode ser concedido após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, quando resta sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Em regra, não impede a continuidade do trabalho.
É destinado a segurados temporariamente incapacitados para o trabalho ou atividade habitual, observados os requisitos legais e a avaliação do INSS.
Informações gerais baseadas em fontes oficiais: Auxílio-acidente — INSS ↗ e Auxílio por incapacidade temporária — INSS ↗.
Cecília Guedes Lourenço é advogada inscrita na OAB de Minas Gerais sob o nº 146.178, com atuação na área previdenciária e foco especial em demandas relacionadas ao auxílio-acidente.
Com escritórios no centro de Minas Novas/MG, sua atuação abrange a análise de situações previdenciárias e a orientação sobre benefícios e requerimentos perante o INSS.
Este espaço reúne informações sobre as principais áreas de atuação e os canais para entrar em contato com o escritório.
O contato inicial permite apresentar a questão e receber as orientações sobre as próximas etapas do atendimento.
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Os fatos e a documentação pertinente ajudam a compreender quais requisitos e medidas precisam ser avaliados.
As possibilidades de atuação e as próximas etapas são examinadas conforme as particularidades do caso.
Reunimos respostas gerais sobre o auxílio-acidente. Elas não substituem a avaliação das circunstâncias e dos documentos de cada pessoa.
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